:: IGREJA BATISTA CENTENARIO::
 
 | Página Inicial | Guia Comercial | Classificados | Fale Conosco | Domingo, 05 de Setembro de 2010.
WEBMAIL
Usuário:
Senha:
 A IGREJA        
Principal   
Estatuto   
Diretoria   
Expediente   
Fale Conosco   
Pastorais Cadastradas   
Princípios Batistas   
Relação de Membros   
Tv Centenário   
 MENU        
Recados   
Enquetes   
Chat Gospel   
Fotos e Eventos   
Cinema   
Promoções   
Músicas   
Artes   
Agenda   
 NOTÍCIAS        
Cultura   
Esporte   
Geral   
Nacional   
Ministério de Casais   
Mensageiras do Rei   
Embaixadores do Rei   
Saúde   
Culinária   
 UTILIDADES        
Links Úteis   
Correios   
Detran   
Cotações   
 O SITE        
Termos de Uso   
Política de Privacidade   
Área Restrita   
Equipe   
Webmail   
ENQUETE
Quem preocupa com seu casamento?

eu
Seu cônjuge
A Igreja
Família
Pastor
Outros

RECEBA NOVIDADES
:: IGREJA BATISTA CENTENARIO::
Nome:
E-mail:
Estatuto

 
ESTATUTO DA IGREJA BATISTA CENTENÁRIO

CAPÍTULO 1

Denominação, seus Fins, Sede, Duração e Foro.

Artigo 1

A Igreja Batista Centenário, com base jurídica no Título II do Capítulo do Artigo 5º, Incisos VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo I, foi organizada em 20(vinte) de Maio de 1989(um mil novecentos e oitenta e nove), consoante estatuto registrado sob o número de ordem 2246, Livro A 7, P Jur. Fls 84Vº do Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca, em 17 de Outubro de 1991, é uma associação civil de natureza religiosa tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação de Igrejas e implantação de novas Congregações, sob o regime de Frentes Missionárias, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja mantenedora, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, funcionando em sua sede própria, na Rua Wicilon Vieira Veloso, n°454 Bairro Caladinho de Baixo, Cel. Fabriciano, MG, onde tem seu foro.

Artigo 2

A Igreja Batista Centenário, em Cel. Fabriciano, MG, inclusive a sua Frente Missionária existente e as que venham a existir, compõe uma associação de caráter religioso, social, educacional, cultural e beneficente.

Parágrafo 1º

Esta Instituição reger-se-á pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação do País pertinente à matéria em causa. Tendo respaldo legal da Carta Magna da Constituição Federativa do Brasil que segundo os Artigos 5º, Incisos VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo I, nos garante o pleno exercício de nossa função.

Parágrafo 2º

Com finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.

Artigo 3

A Igreja é vinculada à Convenção Batista Mineira e à Convenção Batista Brasileira.

Parágrafo 1º

A Igreja, embora vinculada à Convenção Batista Mineira e à Convenção Batista Brasileira, é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra Igreja ou Entidade, antes reconhece apenas a autoridade de Jesus Cristo por sua vontade expressa nas Sagradas Escrituras.

Parágrafo 2º

A Igreja se relaciona com as demais Igrejas da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo orfanato e educacional. Mantendo sempre um relacionamento fraterno com as outras denominações.

CAPÍTULO 2º

Principais Atividades

Artigo 4

A Igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:

I – Pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos membros-convertidos;

II – Através dos seus membros, primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópicos;

III – Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, casamentos de um homem com uma mulher, cuja definição sexual seja natural, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais.

CAPÍTULO 3º

Dos Requisitos para Admissão do Membro

Artigo 5

A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa de que crê:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;

II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;

III – na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos, compatíveis com a Bíblia Sagrada.

IV – no casamento como união de um homem com uma mulher de acordo com a visão bíblica (Gn 2:18, Ef 5:31), etc, e após registro civil nos Órgãos competentes, textos bíblicos que assim nos instrui:

Gn 2:18: “E disse o Senhor: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele”.

 

Ef 5:31: “Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se unirá a sua mulher; e serão dois numa carne”.

Parágrafo Único: A união de homem com homem ou mulher com mulher não será realizado, em hipótese alguma, baseado nos texto bíblico de Rm 1: 25 a 32, que assim nos instrui:

“Pois eles mudaram a verdade de Deus em mentira, adorando e servindo a criatura em lugar do Criador, o qual é bendito eternamente. Amém! Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo em si mesmos, a merecida punição do seu erro. E, por haverem desprezado o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem coisas inconvenientes, cheios de toda injustiça, malícia, avareza e maldade; possuídos de inveja, homicídio, contenda, dolo e malignidade; sendo difamadores, caluniadores, aborrecidos de Deus, insolentes, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais, insensatos, pérfidos, sem afeição natural e sem misericórdia. Ora, conhecendo eles a sentença de Deus, de que são passíveis de morte os que tais coisas praticam, não somente as fazem, mas também aprovam os que assim procedem”.

V – Depois de cumpridas as exigências expostas para admissão do membro nos Incisos I, II, III e IV deste Artigo, deverá se apresentar à Assembléia, que deliberará sobre sua aceitação por votos, que poderá ser efetivada através de:

a) batismo, mediante imersão em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, após terem professado publicamente a sua Fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;

b) declaração ou carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;

c) reconciliação, de irmãos excluídos desta ou de outra igreja da mesma fé e ordem, cessados os motivos que geraram a exclusão;

d) aclamação.

CAPÍTULO 4º

Dos Membros, seus Direitos e Deveres.

Artigo 6

A igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.

Artigo 7

São direitos dos membros:

I – receber orientação e assistência espiritual;

II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;

III – tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;

IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado;

Parágrafo Único:

Os membros com idade inferior a 16(dezesseis) anos, não se incluem no inciso IV deste Artigo, ficando a critério da Assembléia de acatar ou não seu voto, sendo este membros, em questão, notificados da desobrigação de voto conforme o assunto em pauta, antes deste assunto ser colocado na mesa para votação.

Artigo 8

São deveres dos membros

I – Cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias;

II – Contribuir com seus dízimos e ofertas, e voluntariamente, com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;

III - Comparecer às assembléias, quando convocados;

IV – Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;

V – Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para execução de suas atividades espirituais e seculares.

VI – Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;

VII – Cultuar e freqüentar o Templo, assiduamente;

VIII – Estar envolvido na estratégia evangelizadora da Igreja, seja ela em grupos familiares, células, discipulado, etc.

IX– Abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal;

X – Manter a unidade do corpo local evitando contendas, maledicência, atos ou atitudes que não trazem edificação para si ou para o próximo, etc.

XI – É vedado a qualquer membro se associar a qualquer organização que possua uma filosofia de vida obscura ao entendimento da Igreja, incompatível com a Palavra de Deus. Como Igreja privamos pela transparência na vida de cada membro conforme ao Artigo 5 e incisos.

 

Artigo 9

Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;

II – abandonar a Igreja, após 120(cento e vinte) dias, não justificáveis e não retornar depois de utilizados os meios de reintegra-lo à Igreja baseado em Mt 18: 15 16 e 17.

III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o artigo 5º, incisos I, II, III e IV;

IV – não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e das determinações da administração geral:

V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, Ministério e das assembléias;

VI – vier a falecer.

CAPITULO 5º

Do Procedimento Disciplinar

Artigo 10

Ao membro acusado é assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

Artigo 11

Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida à Diretoria da Igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.

Artigo 12

Instaurado o procedimento disciplinar, o membro será notificado ao ato, para, querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.

Parágrafo Único

Caso o membro da Igreja, que ocupe ou não, cargo em destaque ou liderança, venha cometer indisciplina às ordens da Diretoria e ou às regras contidas neste Estatuto, independentemente se concluído a apuração do fato, o mesmo será imediatamente afastado do cargo ocupado, estando no roll de membros inativos, não tendo direito a voz ou voto, para depois exercer os direitos de ampla defesa, de acordo com Artigo 12 deste Estatuto.

Artigo 13

Não serão objetos de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.

Artigo 14

O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.

Artigo 15

Por decisão da assembléia-geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no artigo 5º e incisos.

CAPÍTULO 6º

Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.

Artigo 16

Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir; e outros meios lícitos.

Artigo 17

Todo o movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

Artigo 18

O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio.

Parágrafo 1º

Os recursos obtidos, conforme o disposto nos artigos 8: II, 16 e 18, integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão exercer direitos a retenção sob nenhum pretexto ou alegação, quer judicialmente quer extrajudicialmente.

Parágrafo 2º

Aquele que por qualquer motivo, desfruta ou vier a desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos, no caso de veículos automotores, o mau uso por negligência, imprudência, imperícia, fica o condutor responsável pela reparação do dano, isentando a Instituição de qualquer participação.

Parágrafo 3º

A Igreja (de que trata este estatuto) não responderá por dívidas contraídas por seus membros ou por seus administradores, salvo com prévia autorização por escrito em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, 1º Tesoureiro no valor de 10%(Dez por cento) das entradas, conforme este Estatuto.

Parágrafo 4º

Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém responderá esta com seus bens, por intermédio de seus representantes legais.

Parágrafo 5º

A aquisição e ou vendas e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da assembléia-geral extraordinária, em quorum mínimo de 60% de membros ativos, ouvido a Comissão de Exame de Contas da Igreja.

Parágrafo 6º

Não haverá responsabilidades da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras Igrejas ou instituições denominacionais.

Parágrafo 7º

A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

Artigo 19

Em caso de total dissolvência da Igreja Batista Centenário, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção Batista Mineira.

Parágrafo 1º

Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à Igreja sede e Convenção Batista Mineira e Convenção Batista Brasileira.

CAPÍTULO 7º

Das Assembléias

Artigo 20

A Assembléia-geral ordinária é constituída por todos os membros da Igreja, civilmente capazes, e que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste Estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões sociais e deverão ser realizadas no Templo Sede. Exceto em casos de sinistro, calamidade ou motivo de força maior intransponível, se admitirá a realização das mesmas fora da sede da Igreja, justificados em ata, os motivos. Decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer Órgão da mesma, será presidida pelo Presidente, e na ausência do mesmo pelo Primeiro Vice Presidente, e sucessivamente de acordo com a ordem disposta no artigo 27, Capítulo 8, deste Estatuto, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições e contrário previstas neste Estatuto.

Parágrafo 1º

A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e edital no local de avisos, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, e serão realizadas bimestralmente.

Parágrafo 2º

O quorum mínimo para realização da Assembléia é de 20% (vinte por cento) dos membros civilmente capazes da Igreja, em primeira convocação ou, segunda convocação, 15(quinze) minutos após o horário da primeira, em qualquer número, exceto as assembléias que requerem quorum qualificado nos termos da Lei ou deste Estatuto.

Artigo 21

Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 22

A Assembléia-Geral Ordinária será realizada uma vez a cada 02 (dois) anos no mês de Dezembro, primeiro domingo, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, ou trabalho de uma comissão, previamente escolhida pela Igreja promover a eleição da Diretoria e dos membros da Comissão de Exame de Contas.

Parágrafo Único

Os Líderes dos Ministérios serão indicados pela Comissão de Indicação, ad referendum da Assembléia-Geral, os quais devem ser escolhidos entre os membros em comunhão com a Igreja.

Artigo 23

A Assembléia-Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:

I – alterar o estatuto;

II – elaboração, ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;

III – oneração, alienação, cessão e aquisição de bens patrimoniais;

IV – casos de repercussão e interesse geral da igreja omissos neste estatuto;

V – destituir os administradores.

Parágrafo Único

Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e V, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ou com menos de um terço nas convocações seguintes, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.

Artigo 24

É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e V do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:

I – os poderes outorgados;

II – a identificação da assembléia;

III – o período de validade da procuração;

IV – as respectivas identificações civis, com firmas reconhecidas em Cartório e na igreja do outorgante e outorgado.

Parágrafo Único

Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste estatuto;

Artigo 25

A convocação de uma assembléia-geral extraordinária será feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de 1/5(um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da igreja, na pessoa do Presidente, com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente desta Igreja.

Artigo 26

As matérias constantes nos incisos, III, IV do artigo 23 deste estatuto serão aprovadas por voto concorde da maioria simples de membros presentes em uma assembléia-geral, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (hum), ressalvado o disposto no parágrafo único artigo 23 deste Estatuto.

CAPÍTULO 8º

Artigo 27

A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Batista Centenário em Coronel Fabriciano - MG, é composta de;

I – Presidente;

II – 1º Vice-Presidente;

III - 2° Vice-Presidente

IV – 1º Secretário;

V– 2º Secretário;

VI – 1º Tesoureiro;

VII – 2º Tesoureiro;

Parágrafo 1º

O Pastor titular é sempre o Presidente da igreja.

Parágrafo 2º

Será estipulado pela Igreja um valor mensal, a título de Prebenda ou Renda Eclesiástica na qualidade de Pastor, para seu sustento pessoal.

Parágrafo 3º

Executando-se o Presidente, todos, os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia-Geral ordinária, conforme artigo 22, e empossados imediatamente, e terão o mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução ou afastamento em qualquer tempo, inclusive o Presidente.

Parágrafo 4º

A Comissão de Exame de Contas, composta de 03(três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles a ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para desempenho de suas funções, a qual compete examinar:

I – regularmente, uma vez a cada bimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;

II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso o pagamento de prebendas;

III – o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.

Artigo 28

A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, exceto o Pastor, caso seja Presidente, conforme Artigo 27, Parágrafo 2º, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 29

Compete à Diretoria e ao Conselho Ministerial, como órgãos colegiados:

I – elaborar e apresentar o programa anual de atividades, em Assembléia para sua aprovação;

II – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração, respeitando o valor mínimo de acordo com Sindicato da Classe;

III – homologar, de conformidade com o estabelecido e seus respectivos estatutos, aos membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;

IV – indicar nomes de Dirigentes de suas Frentes Missionárias e membros responsáveis pelos Ministérios;

V – nomear os membros de Comissões ou Coordenadoria Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para Diretoria;

VI – assegurar aos Pastores com dedicação exclusiva em favor da Igreja, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, inclusive residência, amparo social, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da Igreja, tudo na forma de prebenda ou renda eclesiástica;

VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja.

VIII – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;

IX – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;

X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este Estatuto.

Artigo 30

Ao Presidente compete:

I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da Igreja;

II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

III – apresentar alvos prioritários à Igreja;

IV – participar ex-officio de todas as suas organizações.

V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;

VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

VII – supervisionar as Frentes Missionárias, Ministérios, Organizações e Equipes da Igreja, ou indicar substituto;

VIII – assinar com o Secretário as Atas das Assembléias;

IX – abrir e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com os 1º ou 2º Tesoureiros; ou outro membro da Diretoria devidamente credenciado.

X – assinar, as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei; e de acordo com Artigo 37, Parágrafo 2º deste Estatuto.

Artigo 31

Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir interinamente o Presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;

II – auxiliar o Presidente no que for necessário.

Artigo 32

Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:

I – secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;

II – manter sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;

III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;

IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;

V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;

VI – elaborar, expedir outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;

VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;

VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;

IX – elaborar e ler relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;

X – outras atividades afins.

Artigo 33

Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

I – recebimento e guarda de valores monetários;

II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;

III – aplicações financeiras;

IV – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;

V – apresentação bimestral de relatórios mensais, e anualmente o relatório geral, agrupado conforme o plano de contas, e extraído do registro nominal dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados;

VI – contabilidade;

VII – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;

VIII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;

IX – outras atividades afins.

Artigo 34

Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste Estatuto e de outros Atos Normativos da Igreja.

Artigo 35

A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.

CAPÍTULO 9º

Da Jurisdição e das Igrejas e Frente Missionárias Filiadas

Artigo 36

O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a Sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém Congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Sede até sua organização jurídica.

Artigo 37

Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Igreja Sede, das Frentes Missionárias filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

Parágrafo 1º

A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais, qualquer transação comercial só poderá acontecer, se houver aprovação da Igreja em Assembléia.

Parágrafo 2º

No caso de cisão, nenhuma Frente Missionária filiada terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Frente Missionária sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Frente Missionária filiada em referência, pois esses bens pertencem exclusivamente à Igreja Sede.

Artigo 38

É vedado à Igreja ou Frentes Missionárias filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, hipotecas, procuração, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito, registrado e aprovado em Assembléia da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

Artigo 39

A Igreja Sede e Frentes Missionárias filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro mensalmente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.

Artigo 40

É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da Igreja Sede e Frentes Missionárias filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização da Comissão de Finanças.

Artigo 41

É de exclusiva competência da Diretoria indicar, nomear e substituir os dirigentes das Frentes Missionárias, que estarão sujeitas à homologação da Igreja mediante aprovação em assembléia.

Artigo 42

A emancipação de qualquer Frente Missionária filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:

I – proposta do Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembléia-Geral Extraordinária específica;

II – aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembléia Extraordinária;

CAPÍTULO 10º

Disposições Gerais

Artigo 43

A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Artigo 44

A Igreja somente poderá deixar de existir por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante oficial credenciado pela Convenção Estadual.

Parágrafo Único

Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da (convenção estadual), ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.

Artigo 45

Os regimentos internos, regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades Assistenciais, não poderão contrariar os termos deste Estatuto.

Parágrafo Único

Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão alterar seu Estatuto, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 46

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia-Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 47

Este Estatuto revoga o anterior, registrado sob o nº 2246, fls 84 Vº, Livro A7 e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, ficando revogados disposições em contrário.

Elegem o foro da comarca de Coronel Fabriciano, MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas deste Estatuto, renunciando de qualquer outro por privilegiado que seja.

USUÁRIOS VIP
PUBLICIDADES
TEMPO



Visitante nº:


5 Usuários Online


Copyrigth © 2008 - 2010:: IGREJA BATISTA CENTENARIO::- Todos os direitos reservados